Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.1560.8102.4520

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

No caso em tela, em que o dono de obra não é ente integrante da Administração Pública direta ou indireta e diante de o Regional ter reconhecido expressamente que o contrato de empreitada é posterior a 11/5/2017 e a ausência de idoneidade financeira da empresa contratada, correta a decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Agravante, consoante item 4 do IRR-RR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6). Assim, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0010119-33.2022.5.03.0101, em que é AGRAVANTE SANTUARIO DE SANTA RITA DE CASSIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE EIRELI e são AGRAVADOS DAIANE CRISTINA DOS SANTOS e DERLI BENTO NUNES.... ()

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