Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.8736.7904.0097

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO PROVIDO.

As reclamadas alegam prescrição quinquenal de créditos trabalhistas, insurgindo-se contra a suspensão do prazo prescricional com amparo na Lei 14.010/2020. O Juízo de origem considerou não prescritos os créditos anteriores a cinco anos da data do ajuizamento, acrescidos de 141 dias. A CF/88, art. 7º, XXIX, estabelece prazo prescricional de cinco anos. A Lei 14.010/2020 suspendeu prazos prescricionais de 12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias). A suspensão se aplica a todos os casos, sem distinção. A prescrição atinge parcelas anteriores a cinco anos da data do ajuizamento, somados 141 dias. Não há conflito entre Lei 14.010/2020 e CLT, art. 11, pois tratam de institutos distintos (suspensão e interrupção). Recurso a que se nega provimento, no aspecto.... ()

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