Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.5109.5489.6005

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA E QUITAÇÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos em face do Acórdão proferido pela 20ª Câmara Cível, que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora/Apelante, ora Embargante, mantendo a sentença que acolheu os embargos da ré/Apelada, ora Embargada, e julgou improcedente o pedido inicial da ação monitória.2. A Embargante busca sanar vício de omissão da decisão embargada, alegando que não foi examinada a aplicação do CCB, art. 843, o que poderia alterar o resultado do julgamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Consiste em saber se houve omissão no julgado a respeito do ponto aduzido nos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Inexiste omissão na decisão embargada porque o tribunal não está obrigado a se pronunciar sobre todos os artigos de lei eventualmente mencionados pelas partes.5. O Acórdão examinou detida e detalhadamente as provas documentais e orais produzidas nos autos, reconhecendo que confirmavam a quitação da obrigação entre as partes.6. A incidência do art. 843 do Código Civil não altera a convicção dos julgadores, pois a quitação foi clara e expressa no termo de dissolução da sociedade, assim como considerada no decisum, além de corroborada com a prova oral (confissão do fato em depoimento pessoal).7. A Embargante pretende rediscutir o mérito da causa, por mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se admite em sede de Embargos de Declaração.8. O artigo de lei referido ficou pré-questionado.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se o Acórdão embargado nos termos em que proferido.10. Tese de julgamento: «A ausência de pronunciamento do órgão julgador sobre determinado dispositivo legal não configura omissão quando houver o exame satisfatório dos fatos e das provas que levariam à sua incidência, ainda mais quando no contexto da fundamentação a questão discutida para sua aplicação foi abordada.._________Dispositivos relevantes citados: art. 843 do CC; CPC, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, 2ª T. EDcl no MS de 21.315/DF, Rel. Min. DIVA MALERBI, julgado de 8.6.16; STJ, 2ª Turma, AREsp de 1.900.583/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, julgado de 19.3.24; STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp de 2.656.054/SP, Rel. Min. TEODORO SILVA SANTOS, julgado de 9.4.25; STJ, 2ª Turma, EDcl na PET nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp de 598.827/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julgado de 15.12.16; TJPR, 19ª Câmara Cível, AC de 0002996-46.2022.8.16.0044/1, Rel. Andrei De Oliveira Rech, julgado de 3.7.23; TJPR, 4ª Turma Recursal, RE de 0001157-33.2021.8.16.0169/2, Relª. Juíza PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI, julgado de 5.7.23.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF