Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio e posse irregular de arma de fogo. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que pronunciou o réu pela prática de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma, tendo como base a denúncia que descreve disparos de arma de fogo contra a vítima, resultando em lesões graves, e alegações de legítima defesa por parte do recorrente. A decisão recorrida declarou extinta a punibilidade do réu em relação ao porte de arma, em razão da prescrição, e a defesa requer a nulidade da decisão, a impronúncia ou, subsidiariamente, a desclassificação para lesão corporal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que pronunciou o réu pela prática de tentativa de homicídio e a posse irregular de arma de fogo deve ser mantida, considerando os argumentos de nulidade do processo, ausência de provas e a alegação de legítima defesa.III. Razões de decidir3. A nulidade alegada pelo recorrente não foi demonstrada como prejudicial, conforme o princípio do pas de nullité sans grief.4. A materialidade do crime foi comprovada por diversos documentos e provas orais, enquanto os indícios de autoria foram suficientes para a pronúncia.5. A tese de legítima defesa, por ora, não se mostra configurada, em face da proporcionalidade da utilização dos meios utilizados para repelir suposta injusta agressão. Matéria que deve ser submetida ao Tribunal do Júri. IV. Dispositivo e tese7. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.Tese de julgamento: A pronúncia do réu em casos de tentativa de homicídio exige a demonstração da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, sendo inviável a alegação de legítima defesa sem a configuração de certeza quanto agressão injusta e proporcionalidade na reação._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, II e IV, e CP, art. 14, II; Lei 10.826/2003, art. 12; CPP, arts. 365, 413, 563 e 156.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RE 0000014-30.1996.8.16.0122, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Benjamim Acácio de Moura e Costa, 1ª Câmara Criminal, j. 02.08.2021.... ()
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