Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.9546.4720.5328

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO FAIR PLAY. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que não restou configurado nos autos força maior ou fato do príncipe, pois o Estado do Rio de Janeiro « atuou na qualidade de tomador dos serviços e não «autoridade, no sentido do CLT, art. 486". 2. Conforme a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, a ausência de repasse de verbas pelo órgão público não constitui uma situação de força maior, como descrito no CLT, art. 501, que poderia justificar o inadimplemento de obrigações trabalhistas, pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador. 3. Estando o acórdão regional moldado à jurisprudência uniformizada desta Corte, inviável o processamento do recurso de revista. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada contrariedade à Súmula 331/TST, V, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. 1. No julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte decidiu ser «imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. No caso em exame, o TRT decidiu que o ônus probatório cabe à Administração Pública, por ser esta a detentora dos documentos que poderiam comprovar a fiscalização, encargo do qual não se desincumbiu. 3. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Destaca-se não haver registro no acórdão regional de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorreu em razão da ausência de repasse das verbas destinadas ao prestador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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