Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.3939.7802.3285

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Recurso provido. I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de imóvel na execução fiscal. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se é possível a penhora do imóvel gerador da tributação como garantia na satisfação do crédito tributário, considerando a execução no interesse do exequente e a ordem de penhora prevista na legislação. III. Razões de Decidir A execução fiscal deve ser realizada no interesse do exequente, conforme CPC, art. 797, permitindo a penhora do imóvel quando outras tentativas de constrição de bens foram infrutíferas. A previsão de execução menos gravosa ao devedor deve ser harmonizada com o interesse do credor, especialmente quando o devedor não oferece bens à penhora. IV. Dispositivo e Tese Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A execução fiscal deve ser realizada no interesse do exequente, permitindo a penhora do imóvel gerador da tributação. 2. A ordem de penhora prevista na Lei 6.830/1980 e no CPC deve ser observada, mas pode ser flexibilizada quando outras tentativas de constrição de bens forem infrutíferas. Legislação Citada: CPC/2015, arts. 797, 805, 835; Lei 6.830/80, arts. 11, 15. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2196593-75.2017.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2178488-50.2017.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2149122-63.2017.8.26.0000

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