Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. IMOBILIÁRIO. COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO MOTIVADA PELO COMPRADOR. RETENÇÃO.
Trata-se de apelação manejada pelo autor contra a sentença que acolheu em parte seus pedidos, sendo as rés condenadas, em meio ao desfazimento do contrato de compra e venda de imóvel - visto que o autor não teve mais condições de arcar com o pagamento das prestações -, a restituírem 75% do valor pago, com o abatimento de valores referentes a cotas condominiais e IPTU e taxas de ligações. Ao contrário do que as rés-apeladas querem dar a entender, não existe mais a necessidade de ratificação da apelação cível manejada antes do julgamento dos aclaratórios, sendo certo que a previsão constante no §4º do CPC, art. 1.024 revela uma faculdade. Sem razão o autor-apelante que busca restituição de 90% do que pagou, pois a jurisprudência pacífica revela que nos contratos firmados antes da Lei 13.786/2018, como na espécie, deve prevalecer o percentual de 25% de retenção, adequado e suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e do rompimento unilateral do contrato. Não há que se falar em sentença extra petita a que acolhendo a defesa - no sentido de que «a parte autora somente deixou de ser imitida na posse do imóvel pelo simples fato de ter desistido de prosseguir com o negócio jurídico - decota do valor a restituir aquele que seria arcado pelo comprador se fosse imitido. A jurisprudência também é pacífica em afastar a declaração incidental de inconstitucionalidade do CPC, art. 85, realizado pelo Juízo a quo na espécie. Com efeito, as rés devem arcar com as despesas e honorários na ordem de 10% sobre a condenação, já que, na pior das hipóteses, resta configurada mínima sucumbência do autor. Dado provimento parcial ao recurso.... ()
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