Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Lucas Manoel Cândido Mendes foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput). A defesa apelou alegando nulidade da sentença e pleiteando desclassificação para uso pessoal ou absolvição por atipicidade da conduta decorrente da aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se há nulidade da sentença por ausência de análise das teses de acusação e defesa e (ii) a possibilidade de desclassificação do crime para uso pessoal ou aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de Decidir: 3. Não há nulidade na r. sentença, pois a decisão apresentou os requisitos legais, incluindo a indicação da tese defensiva. 4. O recurso não comporta provimento, pois a condenação foi baseada em provas robustas, incluindo depoimentos de guardas municipais e testemunhas, além de laudo toxicológico. A quantidade e forma de acondicionamento das drogas indicam tráfico, não uso pessoal. Ademais, não é cabível a aplicação do princípio da insignificância para o delito em questão, seja porque a quantidade de droga apreendida não foi ínfima, seja porque se trata de grave delito, de perigo abstrato e, também, ante à reincidência do réu. Não observados os vetores estabelecidos pelo E. STF para reconhecimento da atipicidade material da conduta decorrente da criminalidade de «bagatela". Condenação mantida. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A sentença não é nula por falta de exposição das teses da defesa. 2. A condenação por tráfico é mantida, não cabendo desclassificação para uso pessoal ou aplicação do princípio da insignificância. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CPP, art. 381. Lei 8.072/1990, art. 2º, caput. ... ()
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