Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.6400.3836.4773

1 - STF Agravo Regimental na Reclamação. Alegada Inobservância aos Paradigmas Constantes da ADI Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema RG 308): Ausência de Estrita Aderência. Decisão Reclamada que não Analisou o Mérito da Controvérsia, limitando-se à assentar a inviabilidade de medida recursal. Recurso Desprovido.

I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de aderência estrita entre os fundamentos da decisão reclamada e o conteúdos dos paradigmas vinculantes suscitados. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte do Juízo reclamado, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADI Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 308 do ementário da Repercussão Geral). III. Razões de decidir 3. No julgamento do RE Acórdão/STF/RS (Tema RG 308), o Supremo Tribunal Federal que a Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 4. No âmbito da ADI Acórdão/STF, esta Suprema Corte, em interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, do CF, art. 114, I/88, assentou que a competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos entes federados e os seus servidores. 5. A decisão reclamada indeferiu o processamento do agravo em recursos extraordinário interposto pelo ora reclamante com fulcro no CPC, art. 1.042, por cuidar-se de medida recursal incabível, ante decisão de admissibilidade fundamentada no art. 1.030, I, al. «a, do CPC. 6. Não há como divisar ofensa aos paradigmas vinculantes em apreço, uma vez que o ato impugnado não analisou o mérito da demanda trabalhista, fundando-se, tão somente, em razões de ordem processual. 7. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto dos processos paradigmas revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 8. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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