Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5010.6200

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do processo. Citação realiza da por meio postal. Validade.

«Nos termos da CLT, art. 841, § 1º, na Justiça do Trabalho, a notificação da reclamada para comparecer à audiência de julgamento será feita via postal, presumindo-se váli da desde que recebida no endereço correto. No caso, consta do acórdão recorrido que a primeira notificação da reclama da foi devolvida pelos Correios com a informação de «mudou-se. Todavia, nova intimação foi regularmente realizada, após diligência para obtenção do endereço atualizado, conforme comprovante dos Correios juntado aos autos. Desse modo, não prospera a arguição de nulidade da citação, visto que, no Processo do Trabalho, ante o princípio da celeridade que o informa, a notificação inicial é feita por registro postal, não estando sujeita à pessoalidade. Ademais, a tese aventada pela reclama da de que a notificação foi recebida por pessoa que não está inserida no quadro de empregados da empresa, não obstante a interposição de embargos de declaração pela ora recorrente, não foi analisada no acórdão recorrido, incidindo, assim, o disposto na Súmula 297/TST. Dessa forma, não se pode considerar ofendido o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. ... ()

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