Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 188.3789.1428.9991

1 - TJSP Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de parcial procedência do pleito principal para reintegrar os autores na posse do bem descrito na inicial, e de improcedência do pedido reconvencional de usucapião extraordinária. Inconformismo dos réus. Pedido de efeito suspensivo ao recurso. Prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. Ademais, não verificado que o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária seja exíguo, mas razoável ao cumprimento da medida. Preliminares. I. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recurso em termos e com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Apelo conhecido. II. Cerceamento de defesa. Não configuração. Compete ao Juízo, por ser o destinatário das provas, analisar a conveniência das diligências necessárias ao deslinde do feito e conduzir a instrução probatória. Preliminares rejeitadas. Mérito. I. Reintegração de posse. Caracterização do esbulho que depende do preenchimento dos requisitos do CPC, art. 561. Autores que se desincumbiram do ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I). Anterior posse exercida pelos genitores que se transmitiu aos herdeiros, a partir do óbito, pelo princípio da saisine, nos termos do art. 1.784 do CC. Jurisprudência de construção do E. STJ no sentido de que «A transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege. O exercício fático da posse não é requisito essencial, para que este tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que a transmissão da posse (seja ela direta ou indireta) dos bens da herança se dá ope legis, independentemente da prática de qualquer outro ato (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Vasco Della Giustina). Prova dos autos a demonstrar a posse anterior pelos falecidos genitores e pelos acionantes, exercida com base em instrumentos de compromisso de compra e venda, bem como o esbulho praticado pelos réus, que confirmaram a invasão do imóvel. Possuidor caracterizado como aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196 do CC), tendo direito a ser restituído na posse no caso de esbulho (art. 1.210 do CC). Precedentes da Câmara. Imperativo acolhimento do pedido de reintegração dos autores na posse do imóvel. Recurso desprovido nessa parte. II. Usucapião extraordinária. Pretensão, via reconvenção, de declaração da aquisição extraordinária da propriedade, nos termos do art. 1.238, parágrafo único, do CC. Descabimento. Não demonstrada a posse pelo tempo mínimo exigido no referido dispositivo legal. Recurso desprovido nesse tópico. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

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