Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Validade de contrato de empréstimo consignado. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que declarou a validade de contrato de empréstimo consignado, sustentando a embargante a inexistência da contratação e a apresentação de provas que comprovariam a invalidade do negócio jurídico.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há erros no acórdão que justifiquem a revisão da validade do contrato de empréstimo consignado celebrado entre as partes.III. Razões de decidir3. Os embargos não demonstram a presença de vícios que justifiquem sua interposição, conforme o CPC/2015, art. 1022 .4. A parte embargante expressa apenas inconformismo com a decisão, sem apontar erros, omissões ou contradições no acórdão.5. O acórdão embargado foi fundamentado de forma clara e coerente, abordando adequadamente a validade do contrato e a legalidade dos descontos.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se o v. acórdão nos moldes em que proferido.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a mera insatisfação da parte embargante com a decisão não configura vício passível de acolhimento, sendo necessário demonstrar a existência de omissão, contradição ou erro material na decisão embargada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei 13.172/2015, art. 6º, § 5º; Instrução Normativa do INSS 39/2009, art. 3º, item III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0074217-14.2024.8.16.0014, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 14.12.2024; TJPR, 15ª C.Cível, 0013434-37.2020.8.16.0001, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, j. 23.08.2021; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0008472-86.2023.8.16.0058, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 02.09.2023; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou os embargos de declaração apresentados pela parte que não concordou com a decisão anterior sobre um contrato de empréstimo. A parte alegou que o contrato era fraudulento e que não havia sido celebrado. No entanto, o tribunal entendeu que não havia erros na decisão anterior e que a parte embargante apenas estava insatisfeita com o resultado. O juiz destacou que o contrato foi assinado pela parte e que as informações estavam claras. Por isso, os embargos foram rejeitados, mantendo a decisão anterior que reconheceu a validade do contrato e a exigibilidade do débito.... ()
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