Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 188.0902.5017.9046

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESATIVAÇÃO DE CONTA COMERCIAL NO INSTAGRAM. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. 

Caso em Exame: ação de obrigação de fazer em que o autor busca o restabelecimento de sua conta no Instagram. O autor sustenta que sua conta foi suspensa sem notificação prévia e que a plataforma não especificou qual publicação teria sido responsável pela violação ou qual diretriz teria sido descumprida. O pedido foi julgado procedente, determinando-se o restabelecimento da conta do autor. O réu recorre sustentando que a desativação foi legítima e ocorreu por violação à propriedade intelectual de terceiros, e que não é mais possível reativar a conta do autor, pois foi permanentemente deletada. Pleiteia, assim, que a obrigação seja resolvida sem culpa do devedor ou, subsidiariamente, que seja convertida em perdas e danos. O autor, por sua vez, pleiteia que os honorários advocatícios sejam fixados por equidade. II. Questão em Discussão: analisar (i) a legitimidade da desativação da conta do autor pelo réu; (ii) o pedido de que a obrigação de reativação da conta seja resolvida sem culpa do réu ou seja convertida em perdas e danos, por inviabilidade de cumprimento da obrigação ante a exclusão permanente da conta; e (iii) verificar se os honorários advocatícios fixados na sentença devem ser majorados. III. Razões de Decidir: (i) o réu apresentou justificativas genéricas para justificar a desativação da conta, não se desincumbindo de seu ônus probatório exigido pelo CPC, art. 373, II; uma vez não ser possível verificar a ocorrência de violação, era mesmo de rigor o afastamento de limitações sobre o perfil do autor e o cumprimento do contrato celebrado entre as partes; (ii) o pedido de que a obrigação de reativação da conta seja resolvida sem culpa do réu ou que seja convertida em perdas e danos não pode ser conhecido, pois a tese de impossibilidade de reativar a conta do autor somente foi levantada na apelação, caracterizando inovação recursal; é inadmissível inovar os fatos, o pedido ou a defesa em sede recursal, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao ordenamento jurídico processual vigente; eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer deve ser suscitada em cumprimento de sentença, sujeitando-se à conversão da obrigação em perdas e danos, se o caso; (iii) os honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa são irrisórios, devendo ser majorados por apreciação equitativa, não sendo obrigatória, entretanto, a aplicação da tabela da OAB. IV. Dispositivo e Tese: Recurso do réu não conhecido em parte e na parte conhecida desprovido. Recurso do autor provido para majorar os honorários advocatícios arbitrados na sentença, fixando-os, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00. Tese de julgamento: 1. A desativação de conta em rede social, sem prova de violação dos termos de uso, é abusiva. 2. Honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa quando o valor da causa é baixo. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; art. 373, II; art. 85, § 2º e § 8º; art. 1.014; CC, art. 188, I; art. 248; Lei 12.965/14, art. 7º, XI e XII; art. 8º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1134505-96.2023.8.26.0100, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 21.08.2024; TJSP, Apelação Cível 1103880-84.2020.8.26.0100, Rel. Lino Machado, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 26.08.2021... ()

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