Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.9562.0000.4300

1 - STF Penal e processo penal. Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e embaraço às investigações. Inquéritos reunidos. Conexão intersubjetiva e probatória. Diversos acusados e fatos. Presença de deputados federais no polo passivo. Foro por prerrogativa de função. Recebimento parcial de denúncia. Juízo de delibação. 13. Ausência de justa causa. Crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Falta de outras provas além das palavras dos colaboradores. Ocorrência parcial. Rejeição parcial da denúncia. Denúncia rejeitada em relação aos denunciados nessas circunstâncias. Recebimento quanto aos demais, em relação a quem há suficientes provas materiais e testemunhais para esta fase.

«13 - Não procede, assim, a afirmação defensiva de inexistência de outras provas além das colaborações premiadas. Em relação a todos os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro imputados há elementos materiais e testemunhais indicando sua materialidade. Há, lado outro, lastro probatório frágil de liame entre determinados acusados entre si e entre os colaboradores, impondo-se, nesses casos, a rejeição da denúncia por ausência de indícios quanto à autoria. Quanto aos demais, há provas suficientes, para esta fase, quanto aos indícios de materialidade e de autoria, para o recebimento da denúncia. A presença de relatório conclusivo sobre fraudes praticadas na Petrobras na diretoria de abastecimento onde atuava Paulo Roberto Costa e atestando sua participação nesses fatos, registros de acesso ao escritório de Alberto Youssef com a imagem de parlamentares ora acusados, registros de viagens de seus entregadores às cidades onde se apontam entregas em dinheiro vivo aos parlamentares, confirmando as narrativas dos colaboradores, planilhas com registros das alegadas entregas, com destinatários, valores e datas, anotações em agenda dos valores já supostamente pagos aos parlamentares do Partido Progressista, troca de e-mails acerca de doações eleitorais indicando que Alberto Youssef as cobrava, administrava e delas prestava contas, testemunhos de executivos e de funcionários de empresas envolvidas no cartel de fraudes da Petrobras, comprovantes de depósitos no exterior (swifts), contratos e notas fiscais com indícios de falsidade ideológica, comprovantes e registros de transações bancárias sem origem comprovada, compõem lastro suficiente ao recebimento da denúncia.... ()

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