Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.9049.2989.5942

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMEInterpostos recursos de Agravo de Instrumento por OPÇÃO LOTEAMENTOS LTDA. ME contra decisão que deferiu tutela antecipada para determinar a execução de obras de reparo no imóvel e a reconstrução de muro de arrimo, sob pena de multa diária, em autos de Indenizatória.O recorrente sustenta sua ilegitimidade passiva e a ausência de responsabilidade pelos danos alegados, e mais, a necessidade de afastamento da multa imposta. Pede a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para revogar-se a tutela concedida.O pedido de efeito suspensivo foi indeferido e houve apresentação de Contraminuta pugnando pelo desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada em razão da suposta ilegitimidade passiva do recorrente e se a multa cominatória fixada se revela desproporcional.III. RAZÕES DE DECIDIRO recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual é conhecido.A tutela provisória de urgência está disciplinada no CPC, art. 300, sendo cabível quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Segundo a «teoria da asserção, a legitimidade passiva deve ser aferida com base na narrativa extraída da petição inicial, independentemente da análise do mérito da lide, conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgInt no REsp. Acórdão/STJ e AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ).No caso concreto, os documentos juntados demonstram a aprovação do loteamento realizado pela recorrente e a possibilidade de responsabilização pelos danos alegadamente sofridos pela parte autora, sendo pertinente a análise aprofundada das questões no curso do processo.A decisão recorrida fundamentou-se na Legislação Municipal e nos documentos técnicos anexados aos autos, os quais apontam para a movimentação de solo e ausência de contenção como fatores determinantes para o colapso do muro de arrimo.Quanto à multa cominatória, o CPC, art. 537 autoriza sua imposição para compelir a parte ao cumprimento da obrigação. O valor fixado de R$500,00 por dia, limitado a 30 dias, revela-se proporcional e razoável.Ausentes elementos suficientes para a reforma da decisão agravada, deve ser mantida a tutela concedida.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A legitimidade passiva deve ser aferida com base na teoria da asserção, conforme narrativa contida da petição inicial, sem prejuízo de análise aprofundada no curso do processo. A imposição de multa cominatória, quando razoável e proporcional, atende à sua finalidade coercitiva e não deve ser afastada na ausência de manifesta desproporcionalidade.Dispositivos relevantes citadosCPC, art. 300 e CPC, art. 537.Jurisprudência relevante citadaAgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13.3.23, DJe de 31.3.23.AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28.11.22, DJe de 13.12.22.... ()

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