Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 184.9334.6000.3600

1 - TRF3 Embargos de declaração. Novo julgamento. Execução fiscal. Redirecionamento. Interdição judicial do sócio gerente. Curadora. CTN, art. 134, II. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

«1. Quanto aos dispositivos legais do Código Civil invocados pela embargante, entendo que não tem aplicação no caso em comento, uma vez que a interdição já foi decretada judicialmente (CCB/2002, art. 1.775 - «O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito), carecendo de qualquer ilação nesta sede de cognição sobre quem deve ser o curado do interditado, bem como não se cobra, nos autos executivos, prejuízo causado pelo tutor/curador ao tutelado/curatelado, como prevê o art. 1.752, CCB/2002 (CCB/2002, art. 1.752. O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela, salvo no caso do art. 1.734, e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados). ... ()

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