Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO. DÉBITO CONTRAÍDO PELO DE CUJUS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora no rosto dos autos da ação de inventário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora no rosto dos autos de inventário quando a dívida exequenda foi contraída pelo falecido.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do CPC, art. 860, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vieram a caber ao executado.3.1. A jurisprudência consolidada estabelece que a penhora no rosto dos autos de inventário é cabível apenas quando a dívida foi contraída por herdeiro, e não pelo de cujus, conforme precedentes deste Tribunal de Justiça do Paraná.3.2. No caso específico, o débito foi contraído pelo próprio de cujus, sendo inviável o deferimento do pedido.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 860.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Câmara Cível - AI 0046949-32.2021.8.16.0000 - Rel. Subst. Márcio José Tokars - J. 29.01.2024; TJPR - 16ª Câmara Cível - AI 0010691-86.2022.8.16.0000 - Rel. Subst. Vania Maria da Silva Kramer - J. 15.05.2023 e TJPR - 14ª Câmara Cível - AI 0013062-23.2022.8.16.0000 - Rel. Des. Themis de Almeida Furquim - J. 27.06.2022.... ()
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