Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.0427.4742.1742

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENCARGO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revogação de doação por inexecução de encargo, considerando prescrita a pretensão com base no art. 205 do Código Civil e a data da escritura pública como dies a quo do prazo.2. Os autores/Apelantes (doadores) alegam no recurso a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide e a não produção de prova oral, e, se isso superado, a necessidade de reforma do julgado porque o termo inicial da prescrição é a data que expirou o prazo para a execução do encargo de construir um templo no terreno doado por parte da ré/Apelada (donatária).II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa e nulidade da sentença por ausência de instrução probatória; (ii) saber se ocorreu a prescrição.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando as alegações e as provas documentais apresentadas pelas partes são suficientes para elucidação das matérias discutidas no processo.5. A doação de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos do país exige formalização por escritura pública, na qual não houve previsão de qualquer encargo a ser cumprido pela donatária, tratando-se de doação gratuita e não onerosa. Não sendo alegada a nulidade da escritura pública no prazo de dez anos subsequente à sua lavratura e registro, está correta a prescrição decretada na sentença.6. A escritura pública se sobrepõe aos termos do contrato particular de promessa de doação que lhe é antecedente e no qual sequer havia sido especificada a área de terras que seria doada, como manifestação de vontade solene das partes contratantes.7. Não houve má-fé dos autores/Apelantes na interposição do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação Cível conhecida e não provida.9. Teses de julgamento: «Inocorre cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide quando as provas dos autos são suficientes para esclarecer os fatos. A doação de imóvel celebrada por escritura pública interpreta-se restritivamente, não se podendo considerar a existência de encargo para a donatária nela não previsto.Dispositivos relevantes citados:- Código Civil, arts. 108, 104, III, 114, 205, 215, 555 e 562.- CPC, art. 80 e CPC, art. 374, II e III.Jurisprudência relevante citada:- TJPR - 13ª Câmara Cível - 0013369-47.2023.8.16.0030 - Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho - J. 28.02.2025.TJPR - 7ª Câmara Cível - 0000473-19.2021.8.16.0037 - Rel. Desembargador Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo - J. 06.10.2023.... ()

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