Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 179.6171.0412.1113

1 - TJPR EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. CPC/73. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA LEI 14.195/2021. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA CASSADA, COM REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Por meio do presente recurso a exequente objetiva reformar a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgou extinto o cumprimento de sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A discussão central refere-se à prescrição intercorrente e à sua aplicação no caso em análise, em que a exequente alega a necessidade de consideração das regras vigentes à época dos atos processuais, anteriores à alteração introduzida pela Lei 14.195/2021, que alterou o CPC, art. 921. A questão, portanto, envolve o princípio da irretroatividade da lei e o princípio tempus regit actum, dado que o cumprimento de sentença fora ajuizado sob a vigência do CPC/73.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Conforme entendimento consolidado pelo STJ (Tema IAC 1), a prescrição intercorrente só se consuma quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material. No caso, a exequente impulsionou o processo diversas vezes, tentando localizar bens penhoráveis; logo, não ficou inerte. Além disso, a aplicação retroativa da Lei 14.195/2021 seria inconstitucional, pois violaria o princípio da irretroatividade das leis (art. 5º, XXXVI, CF/88).IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso provido. Sentença cassada, com determinação de retorno dos autos à origem para o prosseguimento do cumprimento de sentença. _________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXVICPC/2015, art. 921, § 4º ; art. 924, V. ... ()

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