Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Substituição processual em razão de falecimento da parte autora. Agravo de Instrumento provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisões que determinaram a sucessão processual em razão do falecimento de uma das partes, rejeitando o pedido de substituição processual pela empresa CBO IMÓVEIS EIRELI - LPP, atual proprietária dos imóveis em discussão, com a concordância dos agravantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é viável a substituição processual no polo passivo da demanda, com a inclusão da empresa CBO IMÓVEIS EIRELI - LPP, em razão da alienação dos imóveis em discussão e com o consentimento das partes requeridas.III. Razões de decidir3. O pedido de substituição processual é viável com o consentimento das partes requeridas, conforme o art. 109, §1º do CPC.4. A alienação do imóvel ocorreu durante o processo, permitindo a sucessão das partes desde que haja concordância.5. Os requeridos manifestaram-se favoravelmente à substituição, indicando que não há prejuízo.6. A decisão agravada foi cassada para permitir a substituição de parte no polo passivo da demanda.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para permitir a substituição de parte no polo passivo da demanda.Tese de julgamento: A sucessão processual é viável quando há consentimento das partes requeridas para a inclusão do adquirente do objeto litigioso no polo passivo da demanda, conforme disposto no art. 109, §1º, do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 109, § 1º, e CPC/2015, art. 1.015, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 17ª Câmara Cível, 0000976-50.2015.8.16.0134, Rel. Desembargador Lauri Caetano da Silva, j. 12.07.2018; TJPR, 11ª Câmara Cível, 0033307-28.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Ruy Alves Henriques Filho, j. 02.02.2022.... ()
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