Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALE-PEDÁGIO. DESATENDIMENTO AO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, INC. I, DO CPC. MULTA Da Lei 10.209/2001, art. 8º NÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMANDA.
1. IRDR. Quanto ao IRDR, há de ser observado o teor do CPC, art. 978, sendo necessária a existência de uma causa dita “piloto” e, ainda, pendente de apreciação para que se possibilite a continuidade do incidente. 2. Preliminar Contrarrecursal. Ilegitimidade ativa. A legitimidade de parte, prevista no CPC, art. 17, é uma das condições da ação e pressupõe que o litigante, como “titular do direito material”, possua interesse para pleitear o objeto da lide. Na linha do que dispõe a Lei 10.209/2001, o vale-pedágio nos transportes de mercadorias é destinado ao contratado, bem como ao subcontratado nos casos em que o primeiro não os realizar diretamente. Em complemento, a Lei 11.442/2007 definiu, em seu art. 2º e parágrafos, a figura do transportador autônomo como o “proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga”. Desse modo, a parte é legítima para reclamar, em juízo, a multa pela não antecipação do vale-pedágio. Preliminar rejeitada. 3. Ilegitimidade passiva. De acordo com o disposto no art. 1º Lei 10.209/2001, é de responsabilidade do embarcador da carga o pagamento do vale-pedágio, ao qual se equiparam o proprietário da carga, o contratante do serviço rodoviário e a empresa transportadora que subcontratar o serviço de transporte. 4.Mérito. Em que pese as irresignações do autor, agravante, inexistem razões para a reforma da decisão monocrática. Na hipótese, o ora agravante nada trouxe aos autos que corroborasse a existência de pagamento dos custos de todos os pedágios no itinerário alegadamente implementado, tampouco o conjunto probatório trouxe elementos aptos a melhor configurar o alegado cenário. Existência de jurisprudência dominante que corrobora o posicionamento final proferido. Recurso ao qual se nega provimento. Precedentes. ... ()
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