Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a comprovação da condição de entidade filantrópica por pessoa jurídica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, consignou que a reclamada não demonstrou a sua condição de entidade filantrópica, pelo contrário, verificou que é instituição de ensino, que recebe dos alunos pelos serviços prestados, não fazendo jus, portanto, a isenção de depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10. Desse modo, para se acolher a tese defendida pela reclamada, no sentido de que atua como entidade filantrópica, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST 126. Assim, não havendo comprovação da condição de entidade filantrópica pela primeira reclamada, correta a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário por deserção. Registre-se, por fim, que a hipótese dos autos não trata de insuficiência de depósito recursal, mas sim de total ausência de depósito recursal, pelo que não há de se falar em abertura de prazo para complementação do preparo. Inteligência da OJ 140 da SBDI-1 desta Corte Superior. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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