Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Justa causa aplicada ao autor por suposto furto. Prova oral inconclusiva. Ausência de prova documental. Falta grave não comprovada. Reversão devida.
«O ônus de comprovar os fatos que levaram à aplicação da penalidade de dispensa do empregado por justa causa é da parte empregadora. Note-se que a ré não colacionou aos autos quaisquer provas documentais de advertências ou penalidades aplicadas ao autor por ocasião dos supostos furtos anteriormente praticados, também não havendo provas robustas quanto à ausência de autorização para compra dos produtos ou ausência de pagamento desses. Insta consignar que, na prática, há fatos que são impossíveis de serem comprovados de forma cabal, sendo que, nestes casos, o julgador deve ponderar as provas e elementos constantes nos autos, analisando-se as especificidades fáticas e os indícios de irregularidades. In casu , o suposto furto praticado pelo autor não restou comprovado. Diante disso, e considerando que a justa causa é a penalidade mais grave que pode ser aplicada a um empregado, reputa-se ilegítima a dispensa por justa causa do autor, eis que desprovida de provas robustas quanto ao suposto ilícito praticado. Apelo do reclamante a que se dá parcial provimento.... ()
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