Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO HABITUAL DESDE A CONTRATAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÃO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE EMPREGO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca da alteração da natureza jurídica do vale-alimentação pago à obreira desde a sua admissão, tendo em vista a edição da Lei Municipal 2.217, em julho de 2017, que atribuiu natureza indenizatória à verba . 2. Considerando a existência de decisões conflitantes sobre a matéria, reconhece-se a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT ). 3. O Tribunal Regional, ao examinar a controvérsia, consignou expressamente que o vale alimentação pago pelo município reclamado integrou a remuneração da obreira até maio de 2017, quando da entrada em vigor da Lei Municipal 2.217/2017, que passou a atribuir natureza indenizatória à verba. Registrou a Corte de origem, no particular, que « restou incontroverso o pagamento de vale-alimentação pelo Município, o qual, sob a égide da Lei Municipal 2.082/2013, possuía natureza salarial e integrou a remuneração do reclamante até maio de 2017 (destaques acrescidos), bem como que « em 06 de junho de 2017, a Lei 2.217/2017 alterou a legislação a respeito do vale-alimentação, instituindo o sistema de auxílio-alimentação «através de adesão ou não ao PAT, prevendo em seu art. 1º, §1º a natureza indenizatória da parcela . 4. Verifica-se, na hipótese dos autos, que a Corte de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte uniformizadora, consubstanciada na Súmula 241, segundo a qual « o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais «. Com efeito, a modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, seja por meio de lei municipal, adesão da empresa ao PAT ou por meio de norma coletiva, não alcança o empregado admitido na empresa em data anterior à alteração, tendo em vista o caráter lesivo da mudança, vedada pelo CLT, art. 468. Precedentes. 5. Acrescente-se que, nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte superior, a legislação municipal possui a mesma natureza do regulamento empresarial, tendo perfeita aplicação, ao caso concreto, o entendimento sedimentado na Súmula 51/TST, I, que restou contrariada. 6 . Por fim, na esteira da tese vinculante firmada no âmbito desta Corte superior (Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos), bem como do comando do CLT, art. 457, § 2º, que excluiu a natureza salarial do auxílio-alimentação, a integração do auxílio-alimentação em apreço está limitada à entrada em vigor da Lei 13.467/17. 7. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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