Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONDENATÓRIA DE PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL. DIVÓRCIO FORMALIZADO ANTES DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pela autora visando à concessão de pensão por morte, sob o argumento de manutenção de união estável com o de cujus, mesmo após a formalização do divórcio. O benefício foi indeferido na esfera administrativa e, posteriormente, pela sentença de improcedência proferida em primeira instância, que reconheceu a dissolução do vínculo conjugal e a inexistência de união estável à época do óbito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões postas a exame dizem respeito à preliminar de não conhecimento do apelo, por afronta ao princípio da dialeticidade e, se superada, à comprovação da existência de vínculo matrimonial ou de união estável entre a autora e o falecido servidor para fins de concessão do benefício de pensão por morte.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há que se falar em afronta ao princípio da dialeticidade, na medida em que o apelo da autora se volta, sim, contra a sentença e, apesar de repetir parte do que constara da inicial, não se limita a fazê-lo integralmente.4. O casamento entre a autora e o falecido foi formalmente dissolvido por divórcio, averbado antes do óbito, nos termos do art. 1.571, IV, do Código Civil, e a inexistência de união estável foi corroborada pelos documentos constantes dos autos e pelos depoimentos colhidos em audiência.5. Não há elementos que configurem litigância de má-fé, pois a autora se limitou a defender seus argumentos em juízo, sem atuar de forma dolosa a fim de alterar a verdade dos fatos ou induzir o juízo a erro.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. O vínculo conjugal formalmente dissolvido por divórcio antes do óbito, sem prova de união estável subsistente, afasta o direito à pensão por morte do cônjuge ou convivente.2. A ausência de dolo ou má-fé impede a aplicação de sanções por litigância de má-fé.________________________________________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CC, arts. 1.571, IV, e 1.723; CPC/2015, art. 85, § 11; Lei Estadual 12.398/98, art. 42 e § 3º.... ()
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