Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Recurso de apelação. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Cartão de crédito consignado. Relação de consumo. Dever de informação. Contrato expresso. Validade. Realização de compras. Improcedência dos pedidos. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame1.1. Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito proposta por beneficiária de previdência em face de instituição financeira, sob a alegação de que jamais desejou contratar cartão de crédito consignado, mas apenas empréstimo consignado tradicional, e que foi induzida a erro.1.2. Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, com reconhecimento da nulidade do contrato na modalidade cartão de crédito, sua requalificação como empréstimo consignado e determinação de restituição de valores pagos indevidamente.1.3. Recurso de apelação interposto pela instituição financeira, sustentando a regularidade da contratação e a inexistência de vício de consentimento.II. Questões em discussão2. A validade da contratação de cartão de crédito consignado mediante anuência expressa do consumidor e a existência de vício de consentimento na celebração do contrato.III. Razões de decidir3.1. A modalidade de cartão de crédito consignado é prevista na Lei 10.820/2003, art. 6º e regulamentada pela Instrução Normativa INSS 28/2008, que exige autorização expressa e irretratável para descontos em benefícios previdenciários.3.2. O contrato acostado aos autos indica expressamente a adesão à modalidade de cartão de crédito consignado.3.3. A jurisprudência deste Tribunal tem reconhecido que a contratação expressa do cartão de crédito consignado afasta o vício de consentimento quando há utilização regular pelo consumidor.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença julgando improcedentes os pedidos iniciais e condenar a autora ao ônus de sucumbência.Tese de julgamento: «A contratação expressa de cartão de crédito consignado, com utilização regular pelo consumidor, afasta a presunção de vício de consentimento"._________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 434 e 435; Lei 10.820/2003, art. 6º; CDC, arts. 6º, III, e 46.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 13ª Câmara Cível - 0001950-72.2020.8.16.0050 - Rel.: Des. Rosana Andriguetto de Carvalho - J. 25.05.2022; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0001989-17.2021.8.16.0056 - Rel.: Des. Josely Dittrich Ribas - J. 20.05.2022; TJPR - 13ª Câmara Cível - 2868-73.2021.8.16.0072 - Rel.: Des. Roberto Antonio Massaro - J. 10.06.2022; TJPR - 13ª Câmara Cível - AC 2305-10.2020.8.16.0074 - Rel.: Des. Rosana Andriguetto de Carvalho - J. 24.06.2022.... ()
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