Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.1745.2960.2266

1 - TJPR Direito civil e processual civil. APELAÇÃO CÍVEL. Cheque prescrito e ação monitória.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por TABUAS NEANDERTAL LTDA contra sentença que julgou improcedentes os embargos à ação monitória ajuizada por ANA LUCIA ALDA NOVAK, na qual se discutia a validade de um cheque prescrito no valor de R$ 15.000,00. A parte Apelante requereu a reforma da decisão, alegando cerceamento de defesa, ausência de causa debendi e a necessidade de revisão dos encargos de correção monetária e juros de mora.II. Questão em discussão2. Saber se a sentença que julgou improcedentes os embargos à ação monitória, fundada em cheque prescrito, agiu corretamente ao dispensar a demonstração da causa debendi e ao fixar os encargos de correção monetária e juros de mora conforme os parâmetros definidos no Tema 942 do STJ.III. Razões de decidir3. O indeferimento da produção de prova documental complementar não configura cerceamento de defesa, pois o pedido foi genérico e não demonstrou a relevância dos documentos para o deslinde da causa.4. A ação monitória pode ser proposta com base em prova escrita, dispensando a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão do cheque, conforme a Súmula 531/STJ.5. A Apelante não apresentou prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da parte Autora, o que justifica a manutenção da sentença que constituiu o título executivo judicial.6. A correção monetária deve incidir a partir da data de emissão do cheque e os juros de mora a partir da primeira apresentação, conforme entendimento do STJ no Tema 942.7. Os encargos legais foram corretamente aplicados, não havendo ilegalidade ou excesso na cobrança.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: Em ações monitórias fundadas em cheque prescrito, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, cabendo ao emitente do título o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, p.u. 373, II; 700, I; CC/2002, arts. 389, p.u. 406, 911; Lei 7.357/1985, art. 22.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0037963-89.2022.8.16.0021, Rel. Substituto Osvaldo Canela Junior, j. 21.10.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0003925-16.2025.8.16.0031, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 28.04.2025; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0087541-16.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 05.03.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0020695-05.2020.8.16.0017, Rel. Substituto Osvaldo Canela Junior, j. 04.04.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0025170-81.2022.8.16.0001, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 25.10.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0015490-82.2016.8.16.0001, Rel. Luciana Carneiro de Lara, j. 09.09.2024; Súmula 531/STJ.Recurso conhecido e NÃO provido.... ()

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