Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. I.
Caso em Exame Ação de execução fiscal movida pelo Município de Matão contra Daniela Paula de Andrade Souza ME, referente a Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 1.207,94, distribuída em 2018. A sentença extinguiu a execução fiscal por falta de interesse de agir, com base no princípio da eficiência administrativa e no Tema 1184 do STF. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, considerando o princípio da eficiência administrativa. III. Razões de Decidir3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184, estabeleceu que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, respeitando o princípio da eficiência administrativa.4. A Resolução 547 do CNJ e o Provimento CSM 2.744/2024 reforçam a necessidade de prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa e protesto do título para execuções fiscais de baixo valor. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, conforme o princípio da eficiência administrativa. 2. O ajuizamento da execução fiscal depende de prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa e protesto do título. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, VI; art. 927, III; art. 921, § 5º. Lei 6.830/80, art. 39. Lei 11.608/03, art. 6º. Jurisprudência Citada: STF, RE 1.355.208, Relatora Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 19/12/2023. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, 1ª Turma, j. 18/12/2023, rel. Ministro Benedito Gonçalves... ()
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