Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. AUTORA DOMICILIADA NO ESTADO DO PARANÁ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL ESTADUAL PARA JULGAMENTO DE DEMANDAS ENVOLVENDO ENTE PÚBLICO DE UNIDADE FEDERATIVA DIVERSA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO E AO PACTO FEDERATIVO. RESTRIÇÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AOS LIMITES DO TERRITÓRIO DE CADA ESTADO-MEMBRO. APLICAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO STF (ADI 5.492 E 5.737). EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. LEI 9.099/1995, art. 51, II. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pela parte autora, ora recorrente, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de anulação de multas de trânsito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a competência territorial para o julgamento de ações movidas contra ente público de unidade federativa diversa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.492 e 5.737, o STF declarou inconstitucional a regra do CPC que permitia o ajuizamento de ações contra estados e municípios em qualquer comarca do país. A decisão tem efeito vinculante e eficácia erga omnes.4. O foro competente para demandas contra estados e municípios deve estar restrito aos limites territoriais do ente federado demandado, em respeito ao pacto federativo.5. No caso, impõe-se o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré/PR para julgar demanda contra municípios do Estado de São Paulo, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e prejudicado. Tese de julgamento: «A competência para ações contra estados e municípios deve ser restrita aos limites territoriais do ente demandado, conforme decidido pelo STF.______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 52. Jurisprudência relevante citada: STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5737, relator Ministro Dias Toffoli, j. 25.04.2023.TJPR, Recurso Inominado 0005049-90.2022.8.16.0014, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, j. 24.11.2023.TJPR, Recurso Inominado 0002212-93.2021.8.16.0209, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro, j. 08.04.2024.... ()
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