Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.4682.6930.8692

1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CHAPADA. CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS. APOSENTADORIA ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. HABITUALIDADE DO LABOR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDICAM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. CPC, art. 373, I. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. 

1. Da leitura do recurso percebe-se que a pretensão da parte embargante não é apenas de sanar omissão da decisão, mas de rediscutir a matéria já debatida e fundamentada no julgado, o que não é admissível na via dos embargos de declaração, sem a demonstração de qualquer de seus pressupostos.2. O acórdão foi claro ao dizer que o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o documento para a comprovação do labor insalubre inerente às atividades dos cargos prestados pelo embargante durante a sua vida funcional, pelo fato de ser o documento capaz de apresentar um histórico completo do labor do servidor, das condições da atividade exercida e dos agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) que o trabalhador fica exposto.3. Também constou expressamente no julgado que a juntada apenas do laudo técnico das condições de trabalho não permite o acolhimento de seu pedido, pois a habitualidade nas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, deve ser claramente demonstrada para que seja concedida a pretendida aposentadoria especial, o que não ocorreu na hipótese.4. Ausência dos lindes objetivos previstos no art. 1.022 c/c CPC, art. 489.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL