Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.3141.0135.0020

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público contra sentença que concedeu indulto ao sentenciado Arnaldo Ferreira Junior, extinguindo a pena privativa de liberdade imposta no processo 1509823-55.2019.8.26.0228, com base no Decreto 11.846/1923 e no CP. O Ministério Público alega que o sentenciado abandonou o cumprimento da pena em regime aberto, caracterizando falta grave, o que impediria a concessão do indulto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o abandono do cumprimento da pena em regime aberto, caracterizado como falta grave de natureza permanente, impede a concessão do indulto previsto no Decreto 11.846/2023. III. Razões de Decidir 3. O abandono do cumprimento da pena constitui infração disciplinar de natureza permanente, que se prolonga no tempo, perdurando até a retomada do cumprimento da pena ou a recaptura do sentenciado.4. A falta grave, mesmo que iniciada antes do período de doze meses previsto no decreto, impede a concessão do indulto, conforme entendimento do STJ e desta Corte. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao recurso para cassar a decisão objurgada, determinando que o Juízo de Vara de Origem analise a sustação cautelar do regime aberto antes de proferir nova decisão referente ao indulto.Tese de julgamento: 1. O abandono do cumprimento da pena em regime aberto caracteriza falta grave de natureza permanente. 2. A falta grave impede a concessão do indulto, mesmo que iniciada antes do período de doze meses previsto no decreto. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, arts. 2º, XIV, 6º, 8º; CP, art. 107, II; Lei 7.210/84, arts. 50, V, 66, VI, 118, I, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, HC 406517/SP, Rel. Min. Felix Fischer, T5 - Quinta Turma, j. 10.10.2017; TJSP, Agravo em Execução Penal 0007939-75.2024.8.26.0071, Rel. Xisto Rangel, j. 29.07.2024; TJSP, Agravo em Execução Penal 0002266-67.2024.8.26.0050, Rel. J. E. S. Bittencourt Rodrigues, j. 25.07.2024... ()

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