Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária substitutiva. Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º. Base de cálculo. Receita bruta. Inclusão do ICMS. Possibilidade. Precedente.
«1. A controvérsia relativa ao cômputo do ICMS no conceito de renda bruta para fins da contribuição prevista nos Lei 12.456/2011, art. 7º e Lei 12.456/2011, art. 8º foi resolvida por esta Segunda Turma, como segue: «5. Desse modo, à exceção dos ICMS-ST, e demais deduções previstas em lei, a parcela relativa ao ICMS inclui-se no conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição substitutiva prevista nos Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º. 6. A contribuição substitutiva prevista nos Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º, da mesma forma que as contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS - na sistemática não cumulativa - previstas nas Leis s 10.637/2002 e 10.833/2003, adotou conceito amplo de receita bruta, o que afasta a aplicação ao caso em tela do precedente firmado no RE 240.785/MG (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 08/10/2014), eis que o referido julgado da Suprema Corte tratou das contribuições ao PIS/Pasep e COFINS regidas pela Lei 9.718/98, sob a sistemática cumulativa que adotou, à época, um conceito restrito de faturamento (REsp 1.528.604/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.9.2015). ... ()
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