Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 173.3690.0245.1917

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO POR SUPOSTA OMISSÃO NA PODA DE ÁRVORES QUE CAUSAVAM OBSTRUÇÃO NA VISUALIZAÇÃO DA PLACA DE PARE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.

Caso em exame1. Recurso inominado interposto pelo Município de Cascavel contra a R. Sentença que julgou procedente o pleito indenizatório por danos materiais decorrentes de acidente entre o veículo da Autora e de terceiro, supostamente causado pela falta de sinalização de via preferencial ou de parada obrigatória.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se é devida a condenação do Município ao pagamento de danos materiais, ante a alegada obstrução da sinalização de trânsito no cruzamento onde ocorreu a colisão entre o veículo da Autora e o de terceiro.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil objetiva é aplicável à Administração Pública, no entanto, é necessário que a Autora comprove o nexo causal entre a conduta do Município e o dano causado. 4. Não há provas do nexo de causalidade entre a alegada omissão do Município em podar as árvores e os supostos danos sofridos pela Autora, pois havia sinalização da parada obrigatória no local, que poderia ter sido observada pela Autora caso houvesse sido empregado o dever de atenção ao dirigir o veículo. 5. Conforme o CPC, art. 373, I, incube à Autora o ônus de provar fato constitutivo de seu direito, qual seja, demonstrar, de forma clara e evidente, que o acidente foi consequência direta da suposta má-sinalização, o que não foi feito.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido, reformando a R. Sentença, a fim de afastar a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos materiais. Tese de julgamento: A mera alegação de falha na sinalização, por si só, não enseja a responsabilização do ente público, sendo imprescindível a demonstração de que a suposta omissão foi determinante para a ocorrência do sinistro. Isso porque a responsabilidade civil do Município por acidente de trânsito exige comprovação do nexo causal entre a conduta da Administração Pública e o dano alegado. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 373, I; CTB, art. 28; Lei Estadual 18.413/2014, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 136861, Relator(a): Min. Edson Fachin, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julg. 11/03/2020; TJPR, 0000009-95.2020.8.16.0209, Rel. Juiz de Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j.11.10.2024; TJPR, 0028240-86.2021.8.16.0019, Rel. Juíza de Direito Substituto Vanessa Villela De Biassio, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 23.03.2025.... ()

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