Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR INASSIDUIDADE HABITUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação da demissão de servidor público, fundamentada em inassiduidade habitual. Alegação de irregularidades no procedimento administrativo disciplinar e justificativas para as faltas registradas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a demissão do servidor público foi válida, considerando as alegações de irregularidades no procedimento administrativo disciplinar e a justificativa das faltas por problemas de saúde de familiares.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O procedimento administrativo seguiu os trâmites legais, observando o devido processo legal administrativo. Inexistência de ilegalidade ou de ausência de proporcionalidade ou razoabilidade na decisão administrativa. Ausência de demonstração de qualquer prejuízo à defesa.4. Comprovadas mais de sessenta faltas injustificadas, a demissão do servidor foi considerada legítima e amparada por evidências. Ausência de comprovação de faltas justificadas.5. Não foram identificados vícios ou ilegalidades no curso do PAD, afastando as alegações de nulidade do procedimento.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: o procedimento administrativo disciplinar, com observância do devido processo legal administrativo e sem a presença do desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser mantido.___Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 2º; Lei Municipal 1/2006, art. 141; Lei Complementar 01/2006, art. 161; CPC/2015, art. 373, I.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso de apelação onde o apelante pedia a anulação de sua demissão, alegando irregularidades no processo que o demitiu por faltas ao trabalho. O juiz entendeu que o procedimento administrativo foi realizado corretamente e que o apelante teve a oportunidade de se defender, mesmo não tendo apresentado defesa em alguns momentos. O juiz destacou que as faltas do apelante foram comprovadas e que a demissão foi justa, pois ele teve mais de sessenta dias de faltas sem justificativa. Assim, o recurso foi negado, mantendo a decisão de demissão.... ()
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