Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.5366.3275.4593

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS PARA PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos pela parte embargante, Município de Londrina/PR, sob a alegação de omissão em acórdão proferido no âmbito dos Juizados Especiais, com o objetivo de prequestionamento para interposição de recurso às instâncias superiores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão apresenta omissão que justifique a interposição dos embargos de declaração; e (ii) determinar a possibilidade de utilização dos embargos de declaração exclusivamente para fins de prequestionamento nos Juizados Especiais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são conhecidos por serem tempestivos, conforme a Lei 9.099/95, art. 48 e o CPC, art. 1.022.4. O acórdão já apresenta de forma clara e suficiente as razões de convencimento do magistrado, com base na análise das provas e dos argumentos trazidos pela parte embargante, inexistindo omissão que justifique a acolhida dos embargos.5. A utilização dos embargos de declaração exclusivamente para fins de prequestionamento não é admitida nos Juizados Especiais, conforme o Enunciado 125 do FONAJE.6. O recurso representa mero inconformismo da parte embargante com a decisão que lhe foi desfavorável, sendo vedada a rediscussão da matéria de mérito em sede de embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Não cabe embargos de declaração nos Juizados Especiais com finalidade exclusiva de prequestionamento para interposição de recurso às instâncias superiores.2. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão examina adequadamente as questões suscitadas e fundamenta o convencimento do magistrado.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 48; CPC/2015, art. 1.022 e art. 371.Jurisprudência relevante citada: Enunciado 125 do FONAJE.... ()

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