Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão de descontos em conta bancária devido a alegação de fraude em empréstimo. Recurso do banco bradesco s.a. Parcialmente provido para limitar a multa diária fixada na origem a um valor máximo de r$ 5.000,00.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A. contra decisão que concedeu tutela antecipada em ação de indenização por danos morais e materiais, determinando a suspensão dos descontos na conta bancária da autora, até o julgamento final da demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00, em razão de alegações de fraude na contratação de empréstimo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que suspendeu os descontos na conta bancária da autora, em razão de um empréstimo supostamente fraudulento, deve ser mantida e se a multa diária imposta deve ser limitada a um valor máximo.III. Razões de decidir3. A decisão liminar foi mantida pois preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano.4. A autora alegou ter sido vítima de fraude, o que pode acarretar a nulidade do negócio jurídico e inviabiliza os descontos em sua conta.5. A responsabilidade da instituição financeira por fraudes é objetiva, conforme a Súmula 479/STJ.6. A multa diária de R$ 500,00 foi considerada excessiva e deve ser limitada a R$ 5.000,00, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido para limitar a multa diária fixada na origem a um valor máximo de R$ 5.000,00.Tese de julgamento: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, sendo possível a concessão de tutela de urgência para suspensão de descontos em conta bancária quando demonstrada a probabilidade do direito e o risco de dano à parte autora._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CDC, art. 8º; CPC/2015, art. 537; CPC/2015, art. 537, § 1º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0009640-79.2021.8.16.0160, Rel. Des. VICTOR MARTIM BATSCHKE, 13ª CC, j. 09.08.2023; TJPR, Apelação Cível 0015717-31.2023.8.16.0000, Rel. Des. FERNANDO FERREIRA DE MORAES, 15ª C.Cível, j. 21.07.2023; TJPR, Apelação Cível 0048471-60.2022.8.16.0000, Rel. Des. HAYTON LEE SWAIN FILHO, 15ª C.Cível, j. 12.11.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0021705-38.2020.8.16.0000, Rel. Des. LUIZ CARLOS GABARDO, 15ª C.Cível, j. 27.07.2020; TJPR, Agravo de Instrumento 0092461-67.2023.8.16.0000, Rel. Des. Substituto MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK, 13ª C.Cível, j. 22.03.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0065115-10.2024.8.16.0000, Rel. Des. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO, 13ª C.Cível, j. 13.09.2024; Súmula 479/STJ.... ()
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