Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.2420.9992.2612

1 - TJPR BANCÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO ELETRÔNICO OBTIDO SOB COAÇÃO IRRESISTÍVEL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E SUBSEQUENTES SAQUES EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS DISTINTAS. SENTENÇA PROCEDENTE. PLEITO RECURSAL DA REQUERIDA PELA REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES. AFASTADO. PLEITO PELO AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS. ACOLHIDO. SITUAÇÃO QUE APESAR DE ULTRAPASSAR OS DISSABORES DA VIDA COTIDIANA NÃO FORAM DECORRENTES DA AÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME O

requerente ajuizou ação anulatória de empréstimo eletrônico obtido sob coação irresistível cumulada com pedido de antecipação de tutela e indenização por danos morais, em razão da contratação de empréstimo forçada durante um sequestro relâmpago.O juízo de origem julgou procedentes os pedidos, declarando a nulidade do empréstimo e condenando a instituição financeira ao pagamento de danos materiais.A requerida interpôs recurso inominado alegando a regularidade das operações e pleiteando a reforma da sentença para afastar ou reduzir a condenação por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira deve ser responsabilizada pela contratação do empréstimo sob coação irresistível; (ii) saber se estão presentes os requisitos para a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O caso versa sobre relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, conforme CDC, art. 6º, VIII.A requerida não demonstrou a inexistência de falha na prestação do serviço, tendo em vista a realização de saques sucessivos e atípicos em curto espaço de tempo.Nos termos da Resolução BACEN 2.878/2001, art. 16, as instituições financeiras têm o dever de adotar medidas de segurança para evitar fraudes e transações atípicas.A falha na prestação do serviço é manifesta, dada a inobservância da movimentação bancária da requerente e a ausência de bloqueio preventivo das transações.No entanto, para a configuração do dano moral, é necessário comprovar que a falha da instituição financeira foi a causa direta do abalo sofrido pela parte autora, o que não restou demonstrado no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Pelo exposto, o recurso da requerida é conhecido e parcialmente provido, para afastar a condenação em danos morais, mantendo-se a nulidade do empréstimo e a condenação por danos materiais.Com fulcro na Lei 9.099/95, art. 55 e no PUIL. Acórdão/STJ, fica afastada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Custas devidas na forma da Lei 18.413/2014, art. 4º.Tese de julgamento: «A realização de transações atípicas sem bloqueio ou verificação de autenticidade caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a nulidade do contrato bancário. No entanto, a ausência de relação direta entre a conduta do banco e o dano extrapatrimonial impede a condenação por danos morais. Dispositivos relevantes citados CDC, art. 6º, VIII.CPC/2015, art. 373, I.Lei 9.099/95, art. 55.Lei 18.413/2014, art. 4º.Resolução BACEN 2.878/2001, art. 16. Jurisprudência relevante citada TJPR - 5ª Turma Recursal - 0010663-09.2023.8.16.0025 - Araucária - Rel. Juíza Manuela Tallão Benke - J. 02.12.2024.TJPR - 5ª Turma Recursal - 0008848-27.2023.8.16.0170 - Toledo - Rel. Juiz José Daniel Toaldo - J. 08.11.2024.TJPR - 5ª Turma Recursal - 0016090-20.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel. Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 18.03.2024.... ()

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