Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível em ação de homologação de acordo extrajudicial. Homologação de acordo extrajudicial referente à rescisão de contrato de representação comercial. Apelação cível conhecida e provida, homologação do acordo extrajudicial realizada.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela empresa Raio de Luz Artigos Religiosos LTDA contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação de homologação de acordo extrajudicial, alegando ausência de interesse de agir e extinguindo o feito sem resolução de mérito. A ação visava homologar um acordo referente à rescisão de um contrato de representação comercial, no qual as partes concordaram em pagar uma indenização de R$ 35.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial em ação que foi extinta por ausência de interesse de agir.III. Razões de decidir3. A homologação de acordos extrajudiciais é prevista no CPC, art. 725, VIII, sem necessidade de prévio litígio.4. O interesse de agir está configurado, pois a homologação confere segurança jurídica e eficácia de título executivo judicial ao acordo.5. A inexistência de assinatura de testemunhas não impede a homologação do acordo, alinhando-se aos princípios da instrumentalidade das formas e acesso à Justiça.6. A causa é madura para julgamento, com partes capazes e objeto lícito, permitindo a imediata homologação do acordo.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e provida para homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes.Tese de julgamento: É possível a homologação de acordo extrajudicial mesmo na ausência de litígio prévio entre as partes, desde que atendidos os requisitos legais, conforme previsto no CPC, art. 725, VIII._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI, 725, VIII, e CPC, art. 515, III; CC, art. 840.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0003223-37.2023.8.16.0194, Rel. Ruy A. Henriques, 17ª Câmara Cível, j. 21.08.2023; TJPR, AI 0062537-74.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Vania Maria Da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 30.09.2024; TJPR, AC 0001729-32.2023.8.16.0035, Rel. Guilherme Freire Teixeira, 10ª Câmara Cível, j. 05.10.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido da empresa Raio de Luz Artigos Religiosos para homologar um acordo extrajudicial foi aceito. A decisão anterior, que havia negado o pedido por falta de interesse, foi mudada porque a lei permite que acordos feitos fora do Judiciário sejam homologados, mesmo sem um litígio prévio. O juiz entendeu que o acordo, que envolve o pagamento de R$ 35.000,00, é válido e não precisa de assinatura de testemunhas para ser homologado. Assim, o acordo foi homologado, dando a ele força de título executivo judicial, e as partes foram dispensadas de pagar custas adicionais.... ()
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