Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.2040.3508.9488

1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Transporte terrestre. Viagem interestadual de ônibus. Bagagem danificada. Dano material devido. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela parte reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos inicialmente formulados. O recorrente busca a reforma da sentença de origem para que a recorrida seja condenada a indenizá-lo pelos prejuízos materiais e morais decorrentes do dano causado em sua bagagem durante viagem terrestre.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a empresa de transporte rodoviário é responsável pela indenização dos danos materiais causados à bagagem do passageiro; e (ii) há direito à indenização por danos morais decorrentes do ocorrido.III. Razões de decidir3. A empresa de transporte rodoviário é responsável objetivamente pelos danos materiais causados à bagagem do passageiro, conforme CDC, art. 14, caput.4. A falta de reclamação administrativa não impede o julgamento dos pedidos na seara judicial.5. Não há comprovação de dano moral, pois o ocorrido não superou o limite do desagrado e insatisfação a ponto de configurar dano moral.IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido. A sentença de origem é reformada em parte para condenar a ré a restituir o montante de R$600,00 pago pela compra da bagagem danificada. Mantida a improcedência do pedido de indenização por danos moraisDispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Resolução 1.432/2006 da ANTT; Lei 9.099/95, art. 46; Art. 389, p.u. CC; Art. 406, §1º, CC; CCB, art. 405.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Turma Recursal - 0001444-73.2023.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Fernando Swain Ganem - J. 15.12.2023; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0007374-65.2023.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Douglas Marcel Peres - J. 27.05.2024; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000039-17.2023.8.16.0051 - Barbosa Ferraz - Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 04.03.2024; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0059805-49.2022.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos - J. 14.02.2024... ()

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