Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 169.6527.9252.1278

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNUS DA PROVA - DISTÂNCIA DE SEGURANÇA - PRESUNÇÃO DE CULPA.

A responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito deve ser aferida à luz das normas do Código de Trânsito Brasileiro, que impõem aos condutores o dever de atenção, cautela e manutenção de distância segura entre veículos. Conforme o art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, é dever do condutor manter uma distância segura em relação ao veículo à sua frente. Dessa forma, presume-se a culpa daquele que colide na traseira de outro, cabendo-lhe apresentar prova robusta para afastar a presunção juris tantum. Nos termos do CPC, art. 373, I, incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, devendo demonstrar, de forma inequívoca, a culpa da parte adversa pelo evento danoso. A jurisprudência pátria reconhece a presunção de culpa do condutor que colide na parte traseira de outro veículo, salvo prova robusta que demonstre a existência de fator externo determinante para o sinistro. A ausência de provas concretas aptas a afastar a presunção de culpa ou a demonstrar a responsabilidade exclusiva da parte adversa conduz à improcedência do pedido indenizatório.... ()

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