Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E/OU ENCARGOS DE LOCAÇÃO E REPAROS DE VISTORIA - FORO DE ELEIÇÃO - POSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO - LEI 14.879/2024 - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
O juízo competente para conhecer e julgar as ações que envolvam contrato de locação, incluída nelas a cobrança de aluguéis e encargos, é o do foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato, conforme Lei 8.245/90, art. 58, II. As alterações promovidas pela Lei 14.879, de 4 de junho de 2024, que alterou a Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício, não se aplicam às ações registradas ou distribuídas em data anterior à sua publicação, que seu deu em 4 de junho de 2024, a teor do disposto no CPC, art. 43.... ()
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