Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DOS arts. 319
e 320 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EMENDA. - Só se conhece do pedido de atribuição de efeito suspensivo quando apresentado em incidente apartado, ou em requerimento incidental nos autos da apelação, incabível, portanto, o seu reconhecimento quando formulado nas razões de apelação (CPC/2015, art. 1.012, § 3º). - A petição inicial deve preencher os requisitos previstos nos CPC, art. 319 e CPC art. 320, narrando devidamente os fatos, especificando os pedidos e apresentando conclusão lógica. - Não preenchidos os requisitos para admissibilidade da petição inicial, o juiz deve intimar a parte para promover sua emenda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. É admitida a emenda da petição inicial mesmo após a contestação, «em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas [...] quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir (REsp. Acórdão/STJ).... ()
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