Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. PRELIMINAR: TESE DE EXCESSIVIDADE DA MULTA (ASTREINTES) E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ALEGADA PELA PARTE AGRAVANTE. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO SINGULAR NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO CAPAZ DE COMPROVAR O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC.MÉRITO: IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS RECEBIDOS POR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO ART 833, IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. PERCENTUAL PENHORADO QUE COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA E/OU TRATAMENTO DE SAÚDE DO DEVEDOR. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO CABÍVEL NOS AUTOS. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de percentual sobre proventos previdenciários do agravante, em cumprimento de sentença de obrigação de fazer relacionada à transferência de veículo. O agravante alega a impenhorabilidade de seus proventos, sustentando que sua única fonte de sustento provém do benefício previdenciário e que a penhora comprometeria sua subsistência e tratamento de saúde.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a penhora sobre proventos previdenciários, considerando a impenhorabilidade dos valores recebidos pelo agravante e a necessidade de preservação de sua subsistência e tratamento de saúde.III. Razões de decidir3. A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria é a regra, conforme o CPC, art. 833, IV.4. A penhora sobre benefícios previdenciários só é possível em casos excepcionais, quando não comprometer a subsistência do devedor.5. No caso, o percentual penhorado compromete a subsistência e o tratamento de saúde do agravante, que depende exclusivamente do benefício previdenciário.6. A jurisprudência tem reafirmado a proteção dos valores recebidos a título de benefício previdenciário, especialmente quando o devedor é considerado absolutamente incapaz.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente conhecido e provido para reconhecer a impenhorabilidade do valor penhorado, a título de numerários atrasados do INSS, bem como do percentual referente ao benefício previdenciário recebido pelo agravante.Tese de julgamento: A penhora de proventos previdenciários é, em regra, impenhorável, exceto em situações excepcionais onde se comprove que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, IV, e 536; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0038076-72.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 26.08.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0114871-22.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Osvaldo Canela Junior, j. 15.10.2024; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19.04.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0051519-56.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Osvaldo Canela Junior, j. 19.11.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0102182-09.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 31.01.2025; TJPR, 7ª Câmara Cível, 0030440-55.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Fabiana Silveira Karam, j. 23.02.2024.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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