Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.4447.6676.0798

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Furto tentado (art. 155, §1o c/c CP, art. 14, II). Apelação do Ministério Público parcialmente conhecida e, nesta extensão, desprovida.

I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, condenando o réu por furto, mas não reconhecendo a qualificadora de rompimento de obstáculo. O réu foi acusado de subtrair objetos da residência da vítima, mas a sentença considerou que não houve a consumação do delito. O apelante requer a condenação do réu como incurso nas sanções do furto qualificado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve consumação do crime de furto ou se a conduta do réu se caracteriza como tentativa, considerando a intervenção de um terceiro que impediu a fuga e a subtração efetiva dos bens da vítima.III. Razões de decidir3. O Ministério Público não apresentou, em suas razões recursais, fundamentos suficientes para a aplicação da qualificadora do furto, o que viola o princípio da dialeticidade, de modo que esta sua pretensão não pode ser admitida.4. Não houve a consumação do crime de furto, pois o réu foi interceptado antes de conseguir evadir-se da residência com os objetos, caracterizando a figura tentada do delito, devido à ausência de inversão da posse (teoria da amotio ou apprehensio).5. Caso o Ministério Público não interponha a oportuna insurgência, a pretensão punitiva do Estado deverá ser tida como fulminada pela prescrição retroativa, uma vez que a sentença condenatória foi proferida mais de três anos após o recebimento da denúncia.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida parcialmente e, nesta extensão, desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II, 155, § 1º e § 4º, I; CPP, art. 107, IV, e CPP, art. 109, IV; Lei 18.664/2015.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0030159-77.2021.8.16.0030, Rel. Substituto Delcio Miranda da Rocha, j. 22.10.2024; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0004275-62.2023.8.16.0196, Rel. Substituto Pedro Luis Sanson Corat, j. 27.07.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF