Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9873.6000.3200

1 - TRT4 Despedida por justa causa. Reversão.

«A despedida por justa causa é a punição máxima prevista para o trabalhador que pratica uma ou mais condutas previstas no CLT, art. 482. Deve ser aplicada apenas às faltas mais graves, na medida em que, além da perda do trabalho, fonte de subsistência do empregado, acarreta graves prejuízos financeiros a este. Embora a ausência do trabalhador para acompanhar ascendente em consulta médica não esteja prevista entre as hipóteses de falta justificada do CLT, art. 473, tal fato não pode servir como base para a despedida sumária, já que não denota desídia por parte do empregado, isto é, negligência habitual no cumprimento de suas obrigações funcionais. Com efeito, o reclamante não tinha sequer uma falta injustificada no serviço nos seis meses anteriores às duas ausências ao trabalho para acompanhar sua mãe ao médico. Recurso do reclamante parcialmente provido. [...]... ()

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