Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0007.6500

1 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica. Ônus da prova. Fato extintivo do direito do autor. CLT, art. 253. Arts. 818 da CLT e CPC/1973, art. 333, II (CPC/2015, art. 373, II).

«Uma vez demonstrado que o trabalho se enquadra nas situações que exigem a concessão do intervalo para recuperação térmica, a alegação defensiva de que tal direito foi observado é classificada como fato extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II), sendo da reclamada o encargo probatório de demonstrar o que alegou. A CLT não impõe o registro individual da concessão das pausas, mas deixa claro que o tempo de descanso precisa ser pré-assinalado. Apesar de não haver uma obrigatoriedade da marcação individual do período de descanso, a sistemática da legislação trabalhista exige clareza quanto à concessão do repouso exigido por lei, inclusive para fins da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, dispondo a reclamada da amplitude da prova (CPC, art. 332) para comprovar, em juízo, o fato extintivo que aduziu em sua defesa.... ()

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