Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Ação de rescisão indireta. Indeferimento. Modalidade da dispensa.
«A avaliação sobre a permanência ou não no posto de serviço constitui faculdade assegurada ao empregado pelo parágrafo 3º do CLT, art. 463 quando a causa de pedir da rescisão indireta é o descumprimento das obrigações contratuais, caso dos autos. Esta faculdade constitui óbice à dispensa por justa causa motivada por abandono de emprego imposta pela reclamada. Sentença que se reforma para reputar o vínculo extinto a pedido do autor.... ()
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