Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.7658.6079.6515

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ABATIMENTO DE VALORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA CONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º.

Uma vez não demonstrada afronta à norma constitucional, nos termos em que determina o CLT, art. 896, § 2º, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista do exequente. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo TST-RRAg - 0000016-09.2019.5.09.3365, em que é AGRAVANTE ELI SANTIAGO e são AGRAVADOS COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA e COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A.... ()

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