Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ABSTENÇÃO RECURSAL DO INSS. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DESCABIMENTO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORARATIVA PARA QUALQUER ATIVIDADE QUE GARANTA A SUBSISTÊNCIA DO SEGURADO. CONCLUSÃO DE PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL DE FORMA PARCIAL E PERMANENTE. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. RECURSO DO AUTOR. Recurso interposto com pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, sob o argumento de que as sequelas decorrentes do acidente de trabalho resultaram em incapacidade laborativa para qualquer atividade laboral. Descabimento. Incapacidade laborativa parcial e permanente constatada por meio da prova pericial. Concessão de auxílio-acidente devido. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade para toda atividade laboral. O autor não foi considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo. Conclusão de processo de reabilitação profissional. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Prova técnica não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. APELO DESPROVIDO. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento dos REsps 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862/STJ). 3. ABONO ANUAL. Cabimento. Lei 8.213/91, art. 40. 4. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 5. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 6. JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo a decisão concessiva do benefício ilíquida, a apuração da base de cálculo e do percentual da verba honorária ocorrerá na fase de execução. Art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. Aplicação da Súmula 111/STJ. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105/STJ). 9. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03. RECURSO DO AUTOR e REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS... ()
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