Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2776.1383.5791

1 - TRT2 OITIVA DA PARTE ADVERSA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO CARACTERIZADO.

Conforme previsto no CLT, art. 765, o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, devendo zelar pela sua celeridade, cabendo-lhe a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do CPC, art. 370, determinando o fim da instrução processual ao entender que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de seu convencimento (CPC, art. 139 e CPC art. 371). Nada obstante, por mais que o juiz possa se valer das regras da experiência comum do que ordinariamente ocorre, impõe-se a produção de todos os meios de prova possíveis, quando pertinentes. Considerando a improcedência das pretensões veiculadas na petição inicial, caracterizado evidente prejuízo ao autor, o indeferimento da oitiva do preposto patronal impediu obtenção de eventual confissão da parte adversa. Configurado, assim, o cerceamento do direito de produção de provas. Preliminar acolhida.... ()

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